Ética e Disciplina
Encontra-se neste espaço a indicação dos Membros Associados ativos que, após análise concludente sobre as respectivas acusações processuais, recaiu a pena de Expulsão e Perda de Qualidade de Membro da CVP, em conformidade com a alínea b) do nº1 do artº 13º do Regulamento de Disciplina da CVP e ao abrigo do nº 5 do artº 8º dos Estatutos da CVP.
Neste contexto, além dos Voluntários abaixo listados, não podem ser admitidos por transferência, nas Estruturas Locais da CVP, sem autorização da Direcção Nacional da CVP, os Voluntários / Socorristas de outras Estruturas Locais, que não possuam a sua situação funcional e administrativa regularizada, ou que estejam abrangidos pelos nºs 1, 2 e 3 do artº 8º dos Estatutos da Cruz Vermelha Portuguesa.
Documentação
- Código de Ética
- Regulamento de Disciplina
- Guia de Instrutor de Processos e de Procedimentos Processual
- Delegação de Competências do Presidente Nacional
- Cartas de envio de documentos:
- Guia de Instrutor de Processos e de Procedimento processual (Presidentes das Estruturas Locais)
- Delegação de competências: (Delegados Regionais; Presidentes das Estruturas Locais; Serviços Autónomos ou Centrais)