O que é?
Melhorar a vida das pessoas vulneráveis, mobilizando o Poder da Humanidade.
Estratégia 2010, Federação Internacional da Cruz Vermelha/Crescente Vermelho
A Cruz Vermelha é uma Instituição humanitária de caracter voluntário, pelo que o Voluntariado constitui a sua essência.
O Voluntariado é um dos 7 Princípios Fundamentais do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, adoptados na XX Conferência Internacional de 1965 e em recomendações da XXV Conferência Internacional de 1986.
Sendo o Voluntariado a expressão do exercício livre de uma cidadania plena e solidária, é essencial reforçar a sua integração em actividades estratégicas, estabelecidas como prioritárias na Cruz Vermelha. Neste contexto, a Instituição, ao promover o espírito do Voluntariado, convida as pessoas a fazerem a diferença, a serem parte da solução, a nível local e global, e também a mostrarem o poder da sua acção para tornarem o mundo melhor.
Em síntese, o Voluntariado na Cruz Vermelha é uma actividade que:
"Os voluntários são a alma do Movimento."
Responsabilidades do voluntário: direitos e deveres
Cada voluntário assume responsabilidades de acordo com a Sociedade Nacional da Cruz Vermelha ou do Crescente Vermelho para a qual escolheu trabalhar, e também de acordo com aqueles a quem oferece ajuda.
A relação do voluntário com a actividade que desenvolve na Cruz Vermelha implica:
Direitos
Deveres
Condições de admissão e categorias de membros
Podem ser membros da Cruz Vermelha Portuguesa, na forma, condições e com os direitos, deveres e responsabilidades que, para cada um dos casos, sejam determinados, as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que acatem os Princípios Fundamentais e demais normas que regem a Instituição e se disponham a servi-la, contribuindo com o seu patrocínio, o seu esforço ou auxílio monetário para a manutenção e funcionamento da Cruz Vermelha Portuguesa.
Os membros da Cruz Vermelha Portuguesa são:
Os membros associados da CVP agrupam-se nas seguintes categorias:
Membros activos
São membros activos as pessoas singulares que, voluntariamente, tenham aceite prestar serviços de uma forma solidária e desinteressada. O pagamento de quota é facultativo.
Membros contribuintes
São membros contribuintes as pessoas singulares ou colectivas que satisfaçam o pagamento de quota não inferior ao valor mínimo estabelecido pela Assembleia Geral.
Para ver e imprimir a ficha de inscrição de membro contribuinte, clique aqui.
Membros beneméritos
São membros beneméritos as pessoas singulares ou colectivas que satisfaçam o pagamento de quota igual ou superior a 500 vezes o valor mínimo fixado para o membro contribuinte ou que doarem ou legarem bens ou importâncias em numerário de valor igual ou superior a 25 000 vezes o valor mínimo fixado para o membro contribuinte.
Membros grandes beneméritos
São membros grandes beneméritos as pessoas singulares ou colectivas que satisfaçam o pagamento de quota igual ou superior a 1 000 vezes o valor mínimo fixado para o membro contribuinte ou que doarem ou legarem bens ou importâncias em numerário de valor igual ou superior a 50 000 vezes o valor mínimo fixado para o membro contribuinte.
Membros honorários
São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços de carácter excepcional à Instituição. A atribuição desta categoria compete à Direcção Nacional, ouvido o Conselho Supremo. O pagamento de quota é facultativo.
Membros beneficiários
São membros beneficiários as pessoas singulares ou colectivas que, nos termos e condições que lhes sejam determinados, mantenham uma contribuição pecuniária continuada, nos termos que lhe form determinados, como contrapartida da utilização de serviços da Cruz Vermelha Portuguesa.
Para conhecer as vantagens desta categoria de membros, clique aqui.
Membros zeladores
São membros zeladores as pessoas singulares de reconhecida idoneidade e prestígio que tenham prestado altos e relevantes serviços à Cruz Vermelha Portuguesa, a causas humanitárias ou à respectiva comunidade e se disponibilizem para promover a continuidade e o desenvolvimento da Instituição, com vista à concretização dos seus Princípios e objectivos estatutários.
Direitos, regalias e deveres dos membros*
São direitos e regalias dos membros:
São deveres dos membros:
*Os direitos, regalias e deveres constantes dos números anteriores não se aplicam aos membros beneficiários.
Como ser membro contribuinte
Quota a pagar pelos membros contribuintes
O valor mínimo da quota a pagar pelos membros contribuintes é fixado pela Assembleia Geral, de dois em dois anos. O valor actual da quota mensal é de €1,00.
Caso pretenda efectuar um donativo monetário para a Delegação da Cruz Vermelha Portuguesa da Póvoa de Varzim poderá utilizar a seguinte conta bancária:
Benefícios fiscais
Ao abrigo do Estatuto do Mecenato, o donativo à Cruz Vermelha Portuguesa é dedutível nos impostos (IRS/IRC).
Mas, atenção. Para que lhe possamos emitir o devido recibo de donativo necessário para anexar à declaração de impostos, deverá fornecer-nos, por correio: