Especialidade

Distrito

Concelho

  • É constituída pelos membros associados e inscritos na delegação, há mais de um ano.
  • A mesa da Assembleia é presidida pelo Presidente da Delegação e secretariada por dois secretários, eleitos pelos seus  membros.
  • Nas ausências e impedimentos o Presidente da mesa é substituída por um dos vice presidentes da direcção ou, em caso de impossibilidade, pelo secretário da mesa de maior idade.

Informação Adicional

Os membros com assento na Assembleia (eleitores e elegíveis) deverão constar de caderno eleitoral elaborado pela mesa da Assembleia da Delegação.  O mesmo poderá ser consultado na sede da delegação durante o horário administrativo, nos 9 dias precedentes à realização da Assembleia.

Informação Adicional

Os documentos e elementos atinentes à ordem de trabalhos serão disponibilizados para consulta na sede da delegação com antecedência não inferior a 10 dias sobre a data da Assembleia

Informação Adicional

  • O voto é uninominal e pessoal ou através de carta mandadeira
  • Sendo Membros Associados Contribuintes (MAC) só terão assento e poderão ser eleitos aqueles que tenham actualizado o pagamento das respectivas quotas. A actualização das mesmas terá de ocorrer até 12 dias antes da realização da reunião.

Informação Adicional

Depois de aceites serão afixadas, em local visível, na sede da delegação com um máximo de 2 dias de antecedência sobre o acto eleitoral

Informação Adicional

  • As candidaturas são apresentadas em listas uninominais
  • As candidaturas são apresentadas com a antecedência  não inferior a 11 dias, e propostas ou por um número não inferior a 6 membros ou pela direcção da delegação local
  • As listas têm que indicar nome completo do candidato, número e categoria de membro, cargo a que se propõe
  • Para cada reunião da Assembleia a direcção da delegação fornecerá, atempadamente, à mesa da Assembleia a lista dos membros associados, que não se encontrem impedidos de participar.
  • Os membros com assento na Assembleia assinarão, no início dos trabalhos a lista de presenças e entregarão, em caso de representação, a respectiva credencial.

Informação Adicional

  • É convocada pelo presidente da mesa da Assembleia da Delegação, nessa qualidade ou na qualidade de Presidente, ou pelo Conselho de Curadores.
  • É convocada com a antecedência mínima de 15 dias, por anúncio publicado em 2 jornais de grandes circulação, com indicação de dia, hora de início, local, ordem de trabalhos e indicação expressa da entidade convocante.

Informação Adicional

Apoio a Prestações Sociais

Formação

Igualdade de Género e Vítimas de Violência Doméstica

 

  • Documentos CVP
  • Documentos Respostas Sociais
  • Legislação 

Migrantes e Refugiados

População Reclusa

 

Psicossocial

Seniores e Dependentes

 

Outros Documentos

Documentos

Ambiente

  • SIRERPortaria 209/2004
  • SIRERPortaria 289/2015
  • SIRER, Directiva nº 2008-98-CE
  • SIRERDL nº 73/2011
  • e-GARPortaria 145/2017 de 26 abril 2017 

Emergência

  

 

Informação Adicional

Informação Adicional

Powered by jms multisite for joomla