No âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, este acordo vem contratualizar no biénio 15 lugares e um total de 10.065 dias de internamento nesta Unidade de Convalescença.
O objectivo é criar melhores condições para a intervenção dirigida a pessoas com perda transitória de autonomia, potencialmente recuperável, que necessitam de cuidados clínicos, de reabilitação e de apoio psicossocial, em regime de internamento de convalescença, por situação clínica decorrente da recuperação de um processo agudo ou descompensação de processo crónico.
São admitidas nesta Unidade, pela Equipa Coordenadora Regional, as pessoas referenciadas pela Equipa Coordenadora Local. O período de internamento não pode ser superior a 30 dias consecutivos.