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Direito Internacional Humanitário

O Direito Internacional Humanitário (DIH) é o ramo do Direito Internacional que regula a condução dos conflitos armados, buscando limitar os seus efeitos. Protege especificamente as pessoas que não participam das hostilidades (civis, profissionais da saúde e humanitários) e as que deixaram de participar, como os soldados feridos, enfermos, náufragos e prisioneiros de guerra.

As Convenções de Genebra e os seus Protocolos Adicionais compõem o núcleo do Direito Internacional Humanitário.

Saiba mais sobre o DIH e as Convenções de Genebra aqui.


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